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Ficha de filiação de pessoa física.

Filiação - Seja Associado Fortaleça Sua Entidade.

Dados cadastrais.
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Termo de Aceite

Pelo presente termo de adesão, venho requerer minha associação junto ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustiveis e Derivados de Petróleo do estado do Ceará – SINPOSPETRO CEARÁ.

  • Quando da efetivação do seu pedido de associação, o candidato submete-se as normas estatutarias e os regramentos internos estabelecidos, bem como as condições gerais dispostas neste Termo de Adesão.
  • O requerente deste termo de adesão submete-se ao pagamento das contribuições devidas ao Sinpospetro Ceará, quais sejam: Mensalidade Associativa, Contribuição Sindical e Contribuição Assistencial/Negocial.
  • O requerente deste termo de adesão bem como seus dependentes farão juz aos beneficios ofertados de forma gratuita pelo sindicato, bem como poderão a escolha do titular aderir aos beneficios não gratuitos por meio dos termos de adesão proprios. 
  • A utilização dos beneficios acima mencionados esta sujeita a periodo de carencia estabelecido pela diretoria da entidade.
  • O atraso no pagamento da mensalidade associativa acarretará suspenção imediata dos beneficios.
  • O deferimento da associação do requerente que já tenha sido associado ao Sinpospetro Ceará anteriormente, está condicionada a inesistencia ou quitação de eventuais debitos.
  • Os valores das contribuições terão como base de calculo o valor do piso da categoria acrescidos dos respectivos adicionais quando houver e serão reajustados anualmente.
  • O pedido de desfiliação deverá feito pelo associado, em qualquer tempo, por escrito, em duas vias, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência, sem ônus para quaisquer partes. Caso o associado apresente algum débito com a entidade sindical, o pedido de exclusão será efetivado após a quitação de todas as pendências.
  • As partes elegem, neste ato, o Foro da Justiça Federal do Trabalho da Comarca de Fortaleza-CE como o único competente para a solução das questões surgidas com base neste instrumento que não possam ser resolvidas  amigavelmente.
  • O requerente AUTORIZA EXPRESSAMENTE por meio deste e em conformidade com o Artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho, o desconto em folha de pagamento junta a seu empregador das contribuições devidas ao SINPOSPETRO CEARÁ sendo estas: Contribuição Sindical (anual), Mensalidade Associativa e/ou Contribuição Assistencial/Negocial, nos seus respectivos percentuais aprovados em Assembléia Geral dos Empregados.
  • O requerente poderá optar por outra forma de pagamento das contribuições associativa e sindical, desde que o sindicato disponha de outros metodos de recebimento.
Li e aceito os termos e condições
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